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Retrospectiva 2025 do STJ: os julgamentos de maior repercussão

O Superior Tribunal de Justiça consolidou novos parâmetros interpretativos em 2025, com decisões relevantes sobre litigância abusiva, fundamentação por referência, direitos do consumidor e gratuidade de justiça. Conheça os principais julgamentos.

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) encerrou 2025 com uma série de julgamentos que consolidaram novos parâmetros interpretativos sobre temas relevantes do direito brasileiro. Em meio a um volume expressivo de demandas, o tribunal responsável por uniformizar a interpretação da legislação federal firmou entendimentos em sete precedentes qualificados que merecem atenção de profissionais do direito e operadores jurídicos.

Um dos temas mais relevantes foi a decisão sobre litigância abusiva. Em março, a Corte Especial do STJ decidiu que o juiz pode exigir emenda da petição inicial para coibir práticas processuais abusivas. O ministro Moura Ribeiro, relator, destacou que essa cautela está em conformidade com princípios constitucionais como o acesso à Justiça, a proteção do consumidor e a duração razoável do processo. A decisão reforça o poder-dever do magistrado de conduzir o processo de forma adequada, sem que o risco de exigências excessivas justifique a interdição desse poder.

A fundamentação por referência em decisões judiciais também foi objeto de importante deliberação. Em agosto, o STJ fixou duas teses sobre o tema: a técnica é permitida desde que o julgador enfrente as novas questões relevantes para o julgamento do processo, e a reprodução dos fundamentos da decisão anterior é admitida quando a parte não apresenta argumento novo e relevante. O ministro Luis Felipe Salomão rechaçou a chamada "fundamentação por referência exclusiva ou pura", que se limita a transcrever integralmente fundamentos de outra peça processual sem qualquer exame específico dos argumentos apresentados pela parte.

No que diz respeito aos direitos de família, o STJ considerou válida a homologação de sentenças proferidas no exterior que autorizam a mudança completa do nome de brasileiros, inclusive do sobrenome. A ministra Isabel Gallotti ponderou que a Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro estabelece que a lei do domicílio da pessoa rege aspectos como início e fim da personalidade, nome e capacidade. A decisão reconhece que a legislação brasileira não aborda expressamente a supressão completa do sobrenome, mas essa omissão não compromete a validade do ato praticado no exterior.

Em relação aos direitos do consumidor, o STJ deliberou que o pagamento de indenização por sinistro não gera para a seguradora a sub-rogação de prerrogativas processuais dos consumidores. A ministra Nancy Andrighi destacou que a sub-rogação se restringe à transferência de direitos de natureza material, não alcançando prerrogativas processuais vinculadas a condições personalíssimas do credor. O direito de escolher o foro de domicílio e a possibilidade de inversão do ônus da prova em favor do consumidor não podem ser transferidos por sub-rogação, pois decorrem da posição de vulnerabilidade que o consumidor ocupa na relação de consumo.

A gratuidade de justiça também recebeu importante tratamento jurisprudencial. Em setembro, a Corte Especial estabeleceu que critérios objetivos, como renda e patrimônio, não podem ser usados como fundamento exclusivo para negar a gratuidade judiciária. O magistrado deve analisar as condições econômicas e financeiras da parte postulante com base nas peculiaridades do caso concreto, sendo vedado o uso de parâmetros preestabelecidos judicialmente como razão única para indeferimento.

Quanto aos recursos repetitivos, o STJ fixou o entendimento de que a taxa Selic é a taxa de juros de mora aplicável às dívidas civis. O ministro Ricardo Villas Bôas Cueva salientou que a Lei 14.905/2024 passou a prever expressamente o uso da Selic quando não houver outra taxa convencionada entre as partes. A taxa Selic é a única taxa atualmente em vigor para a mora no pagamento de impostos federais e possui status constitucional a partir da Emenda Constitucional 113.

Essas decisões refletem a importância do STJ na consolidação de entendimentos que orientam a prática jurídica em todo o país. Os precedentes qualificados fixados em 2025 estabelecem diretrizes que devem ser observadas por juízes e tribunais, contribuindo para a segurança jurídica e a uniformidade na interpretação da legislação federal.

Auditoria do TCU em planos diretores de TI: o que sua empresa precisa saber

O Tribunal de Contas da União realiza auditorias operacionais em Planos Diretores de Tecnologia da Informação e Comunicação. Entenda as implicações para empresas que contratam com órgãos públicos e como se preparar para conformidade.

O Tribunal de Contas da União (TCU) intensificou suas auditorias operacionais focadas na avaliação dos Planos Diretores de Tecnologia da Informação e Comunicação (PDTI) de órgãos públicos federais. Esta iniciativa reflete a crescente importância da governança de tecnologia no setor público e tem implicações diretas para empresas que atuam neste mercado.

A auditoria do TCU examina como os órgãos públicos planejam, implementam e gerenciam sua infraestrutura de tecnologia da informação. O foco está em verificar se os PDTI estão alinhados com os objetivos estratégicos das instituições, se possuem indicadores de desempenho robustos e se garantem que os investimentos em TI gerem resultados efetivos para a administração pública.

Para empresas que prestam serviços ou fornecem produtos ao setor público, compreender os requisitos de conformidade com PDTI é essencial. As auditorias do TCU analisam não apenas a documentação e planejamento dos órgãos, mas também avaliam as aquisições de software, hardware e serviços de tecnologia da informação. Isso significa que fornecedores e prestadores de serviço precisam estar preparados para demonstrar como suas soluções se alinham com os planos estratégicos de TI dos órgãos contratantes.

A Política de Governança Digital, estabelecida pelo Decreto nº 10.332/2020, define diretrizes que reforçam a necessidade de planejamento estruturado de TI no setor público. As auditorias do TCU verificam o cumprimento dessas normas e identificam falhas na implementação de governança de tecnologia. Empresas que compreendem essas exigências conseguem estruturar suas propostas comerciais de forma mais alinhada com as necessidades reais dos órgãos públicos.

Um aspecto crítico das auditorias do TCU é a análise de documentação. Os órgãos auditados precisam apresentar planos formalizados, com objetivos claros, cronogramas definidos e orçamentos estimados. Empresas que trabalham com o setor público devem estar preparadas para fornecer documentação detalhada sobre como seus produtos e serviços contribuem para o cumprimento dos objetivos definidos nos PDTI.

Além disso, as auditorias avaliam a efetividade dos investimentos em TI. O TCU busca verificar se os recursos alocados para tecnologia realmente geram melhorias nos processos, na qualidade dos serviços prestados ao cidadão e na eficiência operacional. Fornecedores que conseguem demonstrar impacto mensurável de suas soluções possuem vantagem competitiva no mercado público.

As falhas identificadas nas auditorias do TCU podem resultar em recomendações para ajustes nos planos de TI, redirecionamento de recursos ou até mesmo questionamentos sobre a adequação de contratos já celebrados. Por isso, empresas que atuam no setor público devem estar atentas aos achados das auditorias e aos padrões que o TCU espera encontrar.

Para empresas que buscam expandir sua atuação no mercado público, a compreensão das auditorias do TCU e dos requisitos de governança de TI é um diferencial importante. Conhecer as exigências de conformidade, estar preparado para fornecer documentação adequada e demonstrar como suas soluções contribuem para objetivos estratégicos dos órgãos públicos são elementos fundamentais para sucesso em licitações e contratos administrativos.

Marcio Palma comenta análise sobre foro por prerrogativa de função no Correio Braziliense

O sócio Marcio Palma foi consultado pelo Correio Braziliense para analisar a competência do Supremo Tribunal Federal no julgamento de parlamentares. Sua análise esclarece a distinção entre ativismo judicial e a aplicação correta das normas constitucionais.

A fiscalização sobre o uso de verbas públicas por parlamentares ganhou destaque recente no cenário jurídico nacional. O indiciamento do deputado federal Gustavo Gayer pela Polícia Federal, por suspeita de desvio de recursos da cota parlamentar, reacendeu o debate sobre a responsabilidade e o julgamento de políticos no Supremo Tribunal Federal (STF).

Em matéria publicada pelo jornal Correio Braziliense, intitulada "Justiça olha verba pública com lupa", o sócio do escritório Marcio Palma foi consultado para analisar este tema. Palma explicou que a presença de parlamentares no STF não é um privilégio pessoal, mas sim uma proteção institucional prevista na Constituição Federal. O foro por prerrogativa de função existe para garantir que crimes cometidos no exercício do mandato sejam julgados pela Corte Suprema, conforme estabelecido pela Lei Maior.

Segundo Palma, o próprio STF já estabeleceu critérios claros para limitar essa atuação. Se o fato ocorreu antes da diplomação do parlamentar ou não tem relação direta com o mandato, não é caso de competência do Supremo. Porém, quando envolve verba parlamentar ou atos ligados à função pública, a competência é indubitavelmente da Corte.

Um ponto central na análise de Palma diz respeito à distinção fundamental entre duas questões frequentemente confundidas no debate público: o ativismo judicial e a análise técnica da competência para julgar crimes no exercício do mandato. "Existe uma discussão sobre ativismo judicial, mas isso não se confunde com a análise técnica da competência para julgar crimes no exercício do mandato", afirma. Esta observação é essencial para compreender o papel do Judiciário. Enquanto o debate sobre ativismo judicial envolve questões políticas e filosóficas sobre os limites da atuação judicial, a competência para julgar parlamentares é uma questão puramente técnica e constitucional, definida pela Lei Fundamental.

As investigações sobre uso irregular de cota parlamentar têm se intensificado nos últimos anos. Em 2021, o STF concentrou investigações conhecidas como Inquérito 4.846, que apuram suspeitas de uso irregular da cota parlamentar por dezenas de deputados e senadores de diversos partidos. Entre os possíveis crimes investigados estão questionamentos sobre notas fiscais e prestação de serviços custeados com recursos públicos.

Para ler a matéria completa no Correio Braziliense, acesse: Justiça olha verba pública com lupa.