Índice
O Tribunal de Contas da União (TCU) conduz trabalho de três comissões de solução consensual para resolver conflitos em contratos complexos. Conforme informado pelo TCU, essas mediações pretendem evitar litígios, destravar investimentos e garantir benefícios à sociedade. As comissões são mediadas pela Secretaria de Controle Externo de Solução Consensual e Prevenção de Conflitos (SecexConsenso/TCU), em parceria com as unidades responsáveis pelo controle externo de energia, comunicações, infraestrutura e desenvolvimento sustentável. Para as empresas envolvidas, essas mediações representam oportunidades de resolução de conflitos que poderiam resultar em litígios prolongados.
Segundo o TCU, uma das comissões trata de controvérsia entre o Ministério de Minas e Energia (MME) e a empresa MEZ Energia. Conforme informado pelo tribunal, a concessionária é responsável por cinco contratos de transmissão de energia elétrica, firmados nos Leilões de Transmissão nº 001/2020 e nº 001/2021 da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel). De acordo com o TCU, esses contratos somam R$ 2,7 bilhões em investimentos e são essenciais para a expansão e a confiabilidade do Sistema Interligado Nacional (SIN), que abastece todo o Brasil.
Conforme descrito pelo TCU, a controvérsia surgiu a partir de dificuldades enfrentadas pela MEZ Energia na execução dos contratos. Segundo a empresa, conforme relatado pelo tribunal, há alterações na finalidade dos projetos, decisões regulatórias, atrasos causados por terceiros e dificuldades na adequação de valores e cronogramas. De acordo com o TCU, as obras impactam diretamente regiões estratégicas como São Paulo, Mato Grosso e Mato Grosso do Sul, e são fundamentais para o planejamento energético nacional. O TCU foi acionado para mediar uma solução que evite a paralisação dos projetos.
Outra comissão em andamento, conforme informado pelo TCU, trata do contrato de concessão da Autopista Litoral Sul S.A., que abrange 405,94 km das rodovias BR-116/376/PR e BR-101/SC, conectando Curitiba (PR) a Palhoça (SC). Segundo o tribunal, o contrato foi firmado em 2008 com vigência de 25 anos, estando próximo do término, faltando sete anos. De acordo com o TCU, apesar disso, não há previsão de novos investimentos obrigatórios, mesmo com a deterioração das condições da rodovia.
Conforme relatado pelo TCU, a concessionária propôs extensão do prazo contratual e reequilíbrio tarifário para possibilitar a inclusão de obras de melhorias urgentes. Segundo o tribunal, as obras incluem ampliação da capacidade, redução de riscos e melhor segurança viária, seguindo diretrizes da Portaria 848/2023. De acordo com o TCU, a lista de obras está sendo discutida na Comissão de Solução Consensual, que avalia a inclusão de investimentos no contrato considerando fatores como tarifa de pedágio e capacidade de financiamento.
Uma terceira comissão, conforme informado pelo TCU, trata da solicitação de solução consensual apresentada pelo Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa) para resolver controvérsias decorrentes da Lei 14.515/2022 (Lei do Autocontrole). Segundo o tribunal, a nova legislação promoveu alterações significativas no regime sancionador da defesa agropecuária federal, substituindo o anterior sistema de penalidades por um novo marco legal que introduziu a suspensão de registro como sanção administrativa.
De acordo com o TCU, essas modificações legislativas provocaram debates doutrinários sobre o enquadramento jurídico aplicável, resultando em divergências interpretativas quanto à validade e ao tratamento de milhares de processos administrativos em andamento. Conforme informado pelo tribunal, a controvérsia central envolve a definição do marco jurídico aplicável, com diferentes interpretações sobre a incidência temporal das alterações legislativas, incluindo a aplicação da legislação vigente à época dos fatos versus a potencial retroatividade de dispositivos considerados mais benéficos.
Segundo o TCU, com mais de 44 mil processos administrativos e 117 ações judiciais identificadas, somando valores superiores a R$ 183 milhões, a comissão mediada pelo TCU busca construir solução consensual que atenda ao interesse público e respeite interesses privados, já que envolve representantes do governo, setor produtivo e agências reguladoras.
Para as empresas envolvidas em contratos com a administração pública, essas comissões de solução consensual representam um mecanismo alternativo aos litígios tradicionais. A participação ativa nas discussões e a apresentação de argumentação fundamentada sobre as questões em debate podem ser relevantes para o resultado das mediações.