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A reforma tributária brasileira entrou em 2026 com um aliado de peso: o Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento, braço do Banco Mundial voltado ao financiamento de projetos de desenvolvimento. O Tribunal de Contas da União firmou memorando de entendimento com a instituição para compartilhar conhecimento técnico durante a fase mais crítica da implementação do novo sistema de tributação sobre o consumo. A parceria, com duração prevista de cinco anos, revela uma preocupação acertada: a complexidade da transição tributária exige não apenas vontade política, mas capacidade técnica para calibrar os mecanismos que farão o sistema funcionar.
O acordo prevê a realização conjunta de seminários, workshops e conferências voltados ao aprimoramento e à análise dos impactos da reforma. O objetivo declarado é reunir esforços, conhecimentos técnicos, dados e lições já aprendidas em experiências internacionais. Para quem acompanha a implementação da Lei Complementar 214/2025, essa colaboração não é mero detalhe. É reconhecimento de que o Brasil está construindo um dos sistemas tributários mais ambiciosos do mundo, e que erros de calibragem podem custar caro, tanto para a arrecadação quanto para a economia real.
O TCU desempenha um papel crucial na estrutura institucional relacionada à reforma tributária. A Emenda Constitucional 132, de 2023, conferiu ao Tribunal a responsabilidade de homologar a metodologia de cálculo das alíquotas de referência da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS). A CBS é um tributo que objetiva unificar a tributação sobre o consumo, enquanto o IBS é um imposto que também busca simplificar e harmonizar a arrecadação entre os entes federativos.
Além de homologar, o TCU também deve calcular essas alíquotas com base em propostas enviadas pelo Poder Executivo. Trata-se de função técnica de enorme responsabilidade: as alíquotas de referência são o coração do novo sistema, determinando quanto cada contribuinte pagará e quanto cada ente federativo arrecadará.
O processo desenhado pela legislação é rigoroso. A Receita Federal e o Comitê Gestor do IBS enviam ao TCU, até 31 de julho do ano anterior à vigência, proposta de metodologia de cálculo. O Tribunal analisa, homologa a metodologia e realiza os cálculos, remetendo-os ao Senado Federal até 15 de setembro. O Senado, por sua vez, fixa as alíquotas até 31 de outubro. Se o Senado não deliberar a tempo, as alíquotas calculadas pelo TCU entram em vigor automaticamente, um mecanismo de segurança que evita o vácuo normativo.
Em 2025, o TCU realizou a primeira homologação da metodologia de cálculo da CBS. Foi um exercício inaugural, com todas as incertezas que isso implica. A partir de 2026, a tarefa se torna recorrente e cada vez mais consequente. As alíquotas deixam de ser simbólicas (os 0,9% de CBS e 0,1% de IBS que vigoram neste ano de teste) e passam a determinar a carga tributária efetiva. Qualquer erro de cálculo pode significar arrecadação insuficiente para os entes federativos ou, no extremo oposto, tributação excessiva que comprometa a competitividade das empresas.
É nesse contexto que a parceria com o Banco Mundial ganha relevância. A instituição desenvolveu o SimVAT, uma ferramenta de simulação que permite estimar os impactos distributivos de diferentes configurações do imposto sobre valor agregado. Com base nos dados da Pesquisa de Orçamentos Familiares do IBGE, o simulador calcula como variações nas alíquotas, isenções e mecanismos de cashback afetam famílias de diferentes faixas de renda. Os resultados são reveladores: em um sistema com alíquota única, os 10% mais pobres pagariam proporcionalmente mais imposto sobre o consumo do que os 10% mais ricos — 28% da renda contra 8,2%.
Essa análise distributiva é precisamente o tipo de conhecimento que o acordo TCU-Bird pretende mobilizar. A reforma tributária brasileira não é apenas questão de eficiência arrecadatória; é também questão de justiça fiscal. As escolhas sobre quais bens terão alíquotas reduzidas, quais setores serão beneficiados por regimes especiais e como funcionará o mecanismo de devolução de tributos para famílias de baixa renda — todas essas decisões têm impacto distributivo que precisa ser mensurado e debatido com base em evidências.
O Banco Mundial acumula experiência relevante nessa matéria. Acompanhou reformas tributárias em dezenas de países, documentou erros e acertos, desenvolveu metodologias de avaliação de impacto. Trazer esse conhecimento para o debate brasileiro não significa importar soluções prontas, pois cada país tem suas peculiaridades, e o federalismo fiscal brasileiro é particularmente complexo.
Para os advogados que assessoram empresas neste período de transição, o acordo sinaliza que as regras do jogo continuarão sendo refinadas. A homologação da metodologia de cálculo pelo TCU não é evento único, mas processo contínuo que se repetirá anualmente até a consolidação do novo sistema. Isso significa que as alíquotas de referência podem variar, que regimes especiais podem ser ajustados, que a calibragem do sistema será permanente.
Essa volatilidade regulatória impõe ônus adicional ao planejamento tributário. Uma estrutura otimizada para as alíquotas de 2027 pode se tornar subótima se as alíquotas de 2028 forem diferentes. O desafio da conformidade tributária se multiplica quando o próprio sistema está em movimento. Advogados precisarão monitorar não apenas a legislação em vigor, mas também as metodologias de cálculo, os pareceres técnicos do TCU e os estudos produzidos por organismos internacionais.
O aspecto mais relevante da parceria, porém, pode ser o que ela revela sobre a postura institucional do TCU. Ao buscar colaboração com o Banco Mundial, o Tribunal sinaliza que leva a sério sua nova atribuição e que pretende exercê-la com rigor técnico. Em um sistema tributário que historicamente sofreu com disputas federativas, captura por grupos de interesse e opacidade metodológica, a presença de um ator externo com credibilidade internacional pode funcionar como elemento disciplinador.
Isso não significa que o TCU transferirá suas decisões para o Banco Mundial. A responsabilidade constitucional permanece com o Tribunal. Mas a exposição a escrutínio técnico internacional tende a elevar o padrão das análises e a dificultar soluções de conveniência política disfarçadas de neutralidade técnica. Quando a metodologia de cálculo for questionada, o TCU terá interesse em demonstrar que seguiu as melhores práticas internacionais.
A reforma tributária de 2023 foi celebrada como conquista histórica, e com razão: unificar a tributação do consumo em um país federativo como o Brasil é façanha que gerações anteriores tentaram sem sucesso. Mas a aprovação da emenda constitucional e da lei complementar foi apenas o começo. A implementação é onde reformas triunfam ou fracassam.
Fonte: TCU e Bird compartilham conhecimento para colaborar com reforma tributária, publicado pelo Tribunal de Contas da União. O extrato do memorando de entendimento foi publicado no Diário Oficial da União. Informações sobre o SimVAT disponíveis no portal do Banco Mundial.