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TCU e Banco Central em tensão: a batalha pela preservação do patrimônio na liquidação do Banco Master

O relator do TCU não descarta medidas cautelares para preservar a massa liquidanda do Banco Master. A decisão marca um ponto de inflexão na relação entre o tribunal de contas e a autoridade monetária sobre o controle de atos potencialmente irreversíveis.

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Uma tensão entre duas instituições fundamentais do Estado brasileiro ganhou novo contorno. O ministro Jhonatan de Jesus, relator no Tribunal de Contas da União (TCU), sinalizou que não descarta a possibilidade de tomar medidas cautelares para determinar ao Banco Central a preservação do valor da massa da liquidação do Banco Master. A declaração, feita em despacho de 5 de janeiro, marca um ponto de inflexão na discussão sobre os limites do controle externo e da autonomia técnica da autoridade monetária.

Conforme informado pelo ministro Jhonatan em seu despacho, existe a possibilidade de ser apreciada "providência cautelar dirigida ao Banco Central do Brasil, de natureza assecuratória e com contornos estritamente finalísticos e proporcionais, voltada à preservação do valor da massa liquidanda". A formulação cuidadosa das palavras revela a complexidade jurídica do cenário: o TCU reconhece a necessidade de preservar patrimônio, mas também a necessidade de não inviabilizar o funcionamento do próprio regime de liquidação.

O contexto que levou a essa posição é revelador. Conforme informado pelo TCU, a área técnica do tribunal foi acionada para inspecionar documentos do Banco Central relativos à liquidação do Banco Master. O objetivo é "reconstruir o fluxo de supervisão e resolução no período 2019–2025", verificando a motivação, coerência e proporcionalidade das ações, bem como a consideração de alternativas menos gravosas. Em 29 de dezembro, o BC havia encaminhado ao TCU uma nota técnica respondendo a uma série de pontos levantados pelo ministro Jhonatan.

A questão central é delicada: conforme reconhecido pelo próprio ministro, é "inerente ao regime de liquidação extrajudicial" a prática de atos com "potencial de difícil reversão", principalmente os relacionados a alienação, oneração, transferência ou desmobilização de ativos. Esses atos são necessários para o funcionamento da liquidação, mas também podem prejudicar credores, depositantes e aumentar custos de resolução, especialmente sobre o FGC (Fundo Garantidor de Créditos).

Conforme destacado pelo ministro, essa tensão "recomenda cautela, instrução adequada e eventual calibragem estritamente finalística". A formulação sugere uma busca por equilíbrio: não se trata de paralisar a liquidação, mas de garantir que as ações tomadas sejam proporcionais, bem motivadas e considerem alternativas menos gravosas.

A resposta do TCU, através de sua assessoria de imprensa, foi enfática sobre sua competência. Conforme informado pelo tribunal, "não paira qualquer dúvida" sobre a competência da Corte de Contas para fiscalizar o Banco Central. Segundo o TCU, os artigos 70 e 71 da Constituição investem o tribunal do controle externo da administração pública federal direta e indireta, abrangendo a fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial dos órgãos e entidades, inclusive autarquias como o Banco Central. A fiscalização inclui a verificação da legalidade, legitimidade e economicidade dos atos de gestão pública, "sem prejuízo da autonomia técnica e decisória do Banco Central".

Essa última ressalva é importante. O TCU não está negando a autonomia técnica do Banco Central. Está, na verdade, reconhecendo-a enquanto reafirma seu direito de fiscalizá-la. A questão que emerge é: até que ponto a fiscalização pode ir? Quando o controle externo se torna ingerência? Quando a preservação de patrimônio se torna obstrução de atos necessários?

No contexto brasileiro, essa discussão é particularmente relevante. O país tem uma história de instituições que operam em silos, frequentemente em conflito sobre competências e limites de atuação. A liquidação do Banco Master, que se estende desde 2019, exemplifica bem essa dinâmica: há questões legítimas sobre como foram gerenciados os ativos, mas também a necessidade prática de que a liquidação avance.

A sinalização do ministro Jhonatan de Jesus não é uma decisão final. É um aviso. Conforme sua própria linguagem, qualquer medida cautelar seria apreciada "em momento oportuno", deveria estar "amparada em elementos objetivos, com motivação expressa e ponderação específica quanto ao perigo na demora reverso". Isso sugere que o ministro está deixando a porta aberta, mas com condições claras.

Para as instituições envolvidas — TCU, Banco Central, credores e depositantes do Banco Master — a mensagem é clara: o tribunal de contas está atento, e qualquer ato que pareça potencialmente irreversível será escrutinado. A questão que permanece em aberto é se essa vigilância resultará em medidas concretas ou se funcionará como um mecanismo de moderação que induz cautela sem necessidade de intervenção direta.

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