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TCU determina reformulação da fiscalização ferroviária: o que muda para as concessionárias

O Tribunal de Contas da União identificou deficiências no sistema de fiscalização da ANTT e determinou mudanças nos próximos 90 dias. As alterações afetarão como as concessionárias ferroviárias reportam dados e são monitoradas.

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O Tribunal de Contas da União (TCU) realizou auditoria na Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) e identificou deficiências no Sistema de Acompanhamento e Fiscalização do Transporte Ferroviário (Saff). Conforme a auditoria, essas deficiências impactarão diretamente os processos de conformidade, relatórios de desempenho e relacionamento das concessionárias ferroviárias com o órgão regulador nos próximos meses.

Segundo o relatório do TCU, a auditoria concentrou-se no Saff, que desde 2006 funciona como o conjunto de ferramentas e procedimentos que permite à ANTT acompanhar e fiscalizar a prestação dos serviços ferroviários de carga e passageiros. O sistema reúne informações sobre o desempenho das concessões para gestão, controle, produção de estatísticas e realização de estudos e análises.

O primeiro achado da auditoria, conforme consta no relatório do TCU, foi a identificação de insuficiência na verificação e comprovação dos dados declarados pelas concessionárias no Saff. Segundo o tribunal, a ANTT realiza uma verificação limitada das informações que as concessionárias inserem no sistema. De acordo com o relatório, o controle de qualidade dos dados se baseia, essencialmente, na comparação com outras informações fornecidas pelas próprias concessionárias.

Conforme destacado pelo ministro-relator Antonio Anastasia no parecer do TCU, essa situação cria uma dependência exclusiva de dados produzidos pelo ente regulado. Segundo o relator, a avaliação do desempenho das concessionárias, o cálculo de metas e a aplicação de penalidades dependem de dados que elas mesmas fornecem, sem verificação independente por parte da Agência.

O segundo achado da auditoria, conforme o relatório do TCU, identificou que o Saff, especificamente em seu módulo Siade (Sistema de Acompanhamento do Desempenho das Concessionárias), não está adequado para acompanhar, analisar e fiscalizar os indicadores de prestação de serviço dos novos contratos de concessão. Segundo o tribunal, os contratos mais recentes preveem mecanismos específicos de fiscalização, incluindo a obrigação da concessionária de viabilizar à Agência o acesso irrestrito e em tempo real aos dados brutos dos Centros de Controle Operacional (CCO) das ferrovias.

Conforme determinação do TCU, a ANTT deve apresentar, no prazo de 90 dias, um plano de ação que preveja a edição de regulamentação específica de acesso às informações dos sistemas do Centro de Controle Operacional das concessionárias e aos dados brutos relativos à operação do sistema ferroviário. Segundo a decisão do tribunal, essa regulamentação definirá os novos padrões de transparência, segurança de dados e acesso que deverão ser implementados.

De acordo com o TCU, o plano de ação deve também prever a implementação de modificações no Saff para que o sistema automatize o acompanhamento, análise e fiscalização dos indicadores de prestação de serviços dos novos contratos de concessão. Conforme a determinação, essa automatização terá implicações para as concessionárias, que precisarão adequar seus sistemas internos para se integrar com os novos procedimentos da ANTT.

Segundo a decisão do TCU, a ANTT deve criar e manter uma seção de acesso público em sua página on-line apresentando de forma clara, simplificada e atualizada os principais indicadores de desempenho das concessionárias, preferencialmente por meio de painéis interativos e em dados abertos. Conforme o tribunal, essa exigência de transparência pública significa que o desempenho das concessionárias será exposto de forma mais clara e acessível ao público.

Conforme consta no Acórdão 2897/2025 do TCU, a relatoria é do ministro Antonio Anastasia e a sessão de julgamento ocorreu em 8 de dezembro de 2025. O processo é identificado como TC 003.665/2023-2.

As determinações do TCU estabelecem um período de transição para o setor ferroviário. As concessionárias terão a oportunidade de acompanhar o desenvolvimento da regulamentação durante os 90 dias previstos e se preparar para as mudanças que virão. A compreensão clara das novas exigências e a adequação dos sistemas internos serão relevantes para o cumprimento das novas determinações regulatórias.

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