supremo tribunal federal
Marcio Palma comenta análise sobre foro por prerrogativa de função no Correio Braziliense
O sócio Marcio Palma foi consultado pelo Correio Braziliense para analisar a competência do Supremo Tribunal Federal no julgamento de parlamentares. Sua análise esclarece a distinção entre ativismo judicial e a aplicação correta das normas constitucionais.
A fiscalização sobre o uso de verbas públicas por parlamentares ganhou destaque recente no cenário jurídico nacional. O indiciamento do deputado federal Gustavo Gayer pela Polícia Federal, por suspeita de desvio de recursos da cota parlamentar, reacendeu o debate sobre a responsabilidade e o julgamento de políticos no Supremo Tribunal Federal (STF).
Em matéria publicada pelo jornal Correio Braziliense, intitulada "Justiça olha verba pública com lupa", o sócio do escritório Marcio Palma foi consultado para analisar este tema. Palma explicou que a presença de parlamentares no STF não é um privilégio pessoal, mas sim uma proteção institucional prevista na Constituição Federal. O foro por prerrogativa de função existe para garantir que crimes cometidos no exercício do mandato sejam julgados pela Corte Suprema, conforme estabelecido pela Lei Maior.
Segundo Palma, o próprio STF já estabeleceu critérios claros para limitar essa atuação. Se o fato ocorreu antes da diplomação do parlamentar ou não tem relação direta com o mandato, não é caso de competência do Supremo. Porém, quando envolve verba parlamentar ou atos ligados à função pública, a competência é indubitavelmente da Corte.
Um ponto central na análise de Palma diz respeito à distinção fundamental entre duas questões frequentemente confundidas no debate público: o ativismo judicial e a análise técnica da competência para julgar crimes no exercício do mandato. "Existe uma discussão sobre ativismo judicial, mas isso não se confunde com a análise técnica da competência para julgar crimes no exercício do mandato", afirma. Esta observação é essencial para compreender o papel do Judiciário. Enquanto o debate sobre ativismo judicial envolve questões políticas e filosóficas sobre os limites da atuação judicial, a competência para julgar parlamentares é uma questão puramente técnica e constitucional, definida pela Lei Fundamental.
As investigações sobre uso irregular de cota parlamentar têm se intensificado nos últimos anos. Em 2021, o STF concentrou investigações conhecidas como Inquérito 4.846, que apuram suspeitas de uso irregular da cota parlamentar por dezenas de deputados e senadores de diversos partidos. Entre os possíveis crimes investigados estão questionamentos sobre notas fiscais e prestação de serviços custeados com recursos públicos.
Para ler a matéria completa no Correio Braziliense, acesse: Justiça olha verba pública com lupa.