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direito do consumidor

Retrospectiva 2025 do STJ: os julgamentos de maior repercussão

O Superior Tribunal de Justiça consolidou novos parâmetros interpretativos em 2025, com decisões relevantes sobre litigância abusiva, fundamentação por referência, direitos do consumidor e gratuidade de justiça. Conheça os principais julgamentos.

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) encerrou 2025 com uma série de julgamentos que consolidaram novos parâmetros interpretativos sobre temas relevantes do direito brasileiro. Em meio a um volume expressivo de demandas, o tribunal responsável por uniformizar a interpretação da legislação federal firmou entendimentos em sete precedentes qualificados que merecem atenção de profissionais do direito e operadores jurídicos.

Um dos temas mais relevantes foi a decisão sobre litigância abusiva. Em março, a Corte Especial do STJ decidiu que o juiz pode exigir emenda da petição inicial para coibir práticas processuais abusivas. O ministro Moura Ribeiro, relator, destacou que essa cautela está em conformidade com princípios constitucionais como o acesso à Justiça, a proteção do consumidor e a duração razoável do processo. A decisão reforça o poder-dever do magistrado de conduzir o processo de forma adequada, sem que o risco de exigências excessivas justifique a interdição desse poder.

A fundamentação por referência em decisões judiciais também foi objeto de importante deliberação. Em agosto, o STJ fixou duas teses sobre o tema: a técnica é permitida desde que o julgador enfrente as novas questões relevantes para o julgamento do processo, e a reprodução dos fundamentos da decisão anterior é admitida quando a parte não apresenta argumento novo e relevante. O ministro Luis Felipe Salomão rechaçou a chamada "fundamentação por referência exclusiva ou pura", que se limita a transcrever integralmente fundamentos de outra peça processual sem qualquer exame específico dos argumentos apresentados pela parte.

No que diz respeito aos direitos de família, o STJ considerou válida a homologação de sentenças proferidas no exterior que autorizam a mudança completa do nome de brasileiros, inclusive do sobrenome. A ministra Isabel Gallotti ponderou que a Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro estabelece que a lei do domicílio da pessoa rege aspectos como início e fim da personalidade, nome e capacidade. A decisão reconhece que a legislação brasileira não aborda expressamente a supressão completa do sobrenome, mas essa omissão não compromete a validade do ato praticado no exterior.

Em relação aos direitos do consumidor, o STJ deliberou que o pagamento de indenização por sinistro não gera para a seguradora a sub-rogação de prerrogativas processuais dos consumidores. A ministra Nancy Andrighi destacou que a sub-rogação se restringe à transferência de direitos de natureza material, não alcançando prerrogativas processuais vinculadas a condições personalíssimas do credor. O direito de escolher o foro de domicílio e a possibilidade de inversão do ônus da prova em favor do consumidor não podem ser transferidos por sub-rogação, pois decorrem da posição de vulnerabilidade que o consumidor ocupa na relação de consumo.

A gratuidade de justiça também recebeu importante tratamento jurisprudencial. Em setembro, a Corte Especial estabeleceu que critérios objetivos, como renda e patrimônio, não podem ser usados como fundamento exclusivo para negar a gratuidade judiciária. O magistrado deve analisar as condições econômicas e financeiras da parte postulante com base nas peculiaridades do caso concreto, sendo vedado o uso de parâmetros preestabelecidos judicialmente como razão única para indeferimento.

Quanto aos recursos repetitivos, o STJ fixou o entendimento de que a taxa Selic é a taxa de juros de mora aplicável às dívidas civis. O ministro Ricardo Villas Bôas Cueva salientou que a Lei 14.905/2024 passou a prever expressamente o uso da Selic quando não houver outra taxa convencionada entre as partes. A taxa Selic é a única taxa atualmente em vigor para a mora no pagamento de impostos federais e possui status constitucional a partir da Emenda Constitucional 113.

Essas decisões refletem a importância do STJ na consolidação de entendimentos que orientam a prática jurídica em todo o país. Os precedentes qualificados fixados em 2025 estabelecem diretrizes que devem ser observadas por juízes e tribunais, contribuindo para a segurança jurídica e a uniformidade na interpretação da legislação federal.