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O Supremo Tribunal Federal (STF) prorrogou até 31 de janeiro de 2026 o prazo para aprovação da distribuição de lucros e dividendos conforme exigido pela Lei 15.270/2025. A decisão impactará diretamente a conformidade tributária das empresas e seus procedimentos de aprovação de lucros e dividendos nos próximos meses.
A decisão foi tomada pelo ministro Nunes Marques nas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 7912 e 7914, apresentadas pela Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) e Confederação Nacional da Indústria (CNI). O julgamento será submetido a referendo do Pleno do STF na sessão virtual de 13 a 24 de fevereiro de 2026.
As ações questionam trechos da Lei 15.270/2025 que condicionam a isenção do Imposto de Renda sobre lucros e dividendos apurados em 2025 à aprovação dessa distribuição até 31 de dezembro de 2025. O ministro Nunes Marques destacou que essa exigência antecipa, de forma significativa, procedimentos previstos na legislação societária.
Conforme a Lei das Sociedades por Ações (Lei 6.404/1976) e o Código Civil (Lei 10.406/2002), as deliberações sobre balanço, resultado econômico, destinação de lucros e distribuição de dividendos ocorrem nos quatro primeiros meses após o encerramento do exercício social. O relator observou que a fixação de um prazo tão curto, especialmente considerando a publicação recente da lei em 26 de novembro de 2025, torna praticamente inexequível o cumprimento das exigências legais.
No caso das sociedades anônimas, a aprovação da distribuição de dividendos depende ainda da publicação e disponibilização prévia das demonstrações financeiras e do respeito a prazos mínimos de convocação das assembleias. Essa sequência de procedimentos reforça a dificuldade de atender à nova regra em pouco mais de um mês.
O ministro Nunes Marques apontou que a exigência pode levar a apurações apressadas e inseguras, com reflexos negativos tanto para os contribuintes quanto para a administração tributária. Na fundamentação da decisão, o relator destacou o risco de insegurança jurídica e impactos mais amplos na economia, incluindo aumento de litígios, dificuldades de gestão fiscal e elevação de custos de conformidade.
A prorrogação do prazo por mais um mês auxilia a preservar previsibilidade e confiança nas relações tributárias até o julgamento definitivo das ações pelo STF. Na mesma decisão, o ministro negou o pedido cautelar apresentado na ADI 7917, proposta pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), que solicitava a exclusão das micro e pequenas empresas optantes pelo Simples Nacional das novas regras de tributação.
Para as empresas, a prorrogação até 31 de janeiro de 2026 oferece tempo adicional para adequação aos procedimentos exigidos pela Lei 15.270/2025. A decisão está sujeita a referendo do Pleno na sessão virtual de fevereiro de 2026, o que significa que o prazo e as exigências podem ser alterados pelo julgamento definitivo das ações.
A situação permanece em transição até o julgamento definitivo. O acompanhamento do andamento das ações no STF será relevante para compreender como a legislação será interpretada e aplicada. A conformidade com as exigências tributárias e societárias será fundamental para evitar questionamentos da administração tributária e garantir segurança jurídica nas operações de distribuição de lucros e dividendos.