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A prática da advocacia carrega em seu DNA uma tensão aparentemente inconciliável: somos treinados para defender interesses que frequentemente colidem com os de outros advogados. Cada petição inicial encontra uma contestação. Cada recurso, contrarrazões. Cada audiência coloca profissionais em lados opostos de uma mesa, cada um buscando prevalecer sobre o outro.
Essa dinâmica adversarial, contudo, esconde uma verdade que advogados experientes conhecem bem: os mesmos profissionais que hoje ocupam o polo oposto de uma demanda podem, amanhã, tornar-se colaboradores valiosos, fontes de indicação ou até parceiros de negócio. A advocacia brasileira, com suas particularidades regionais e especializações cada vez mais segmentadas, oferece terreno fértil para esse tipo de transformação relacional.
O Código de Ética e Disciplina da OAB estabelece, em seu artigo 27, que o advogado deve observar o dever de urbanidade nas relações com colegas de profissão, tratando a todos com respeito e consideração. Essa norma, porém, representa apenas o piso mínimo de convivência profissional. O que diferencia advogados verdadeiramente bem-sucedidos é a capacidade de construir, mesmo no calor do litígio, relações que transcendam a disputa imediata.
Essa perspectiva encontra eco em reflexões recentes no ambiente jurídico internacional. Jordan Rothman, advogado norte-americano, abordou recentemente como adversários processuais podem se tornar fontes inesperadas de indicações profissionais. A observação é pertinente, mas o fenômeno no Brasil assume contornos próprios que merecem análise específica.
A advocacia brasileira opera em um mercado peculiar. Temos mais de 1,3 milhão de advogados inscritos na OAB, distribuídos de forma desigual pelo território nacional. Algumas especialidades concentram-se em poucos centros urbanos. Outras exigem conhecimento de legislação estadual ou municipal específica. Há comarcas onde todos os advogados se conhecem pelo nome e outras onde a impessoalidade das grandes metrópoles predomina.
Nesse ecossistema, a reputação circula com velocidade impressionante. Um advogado que litiga de forma desleal, que descumpre acordos informais ou que trata colegas com desrespeito constrói uma imagem que o precede em cada nova demanda. Por outro lado, aquele que mantém postura firme na defesa de seus clientes sem descambar para a hostilidade pessoal acumula um capital relacional que se converte em oportunidades concretas.
A indicação de clientes entre advogados é prática corriqueira e saudável. Conforme já abordamos em reflexão anterior sobre quando recusar uma causa e indicar um parceiro, há situações em que o melhor serviço que um advogado pode prestar é reconhecer os limites de sua expertise e direcionar o cliente para quem pode atendê-lo melhor. Esse tipo de indicação frequentemente surge de relações construídas, paradoxalmente, em contextos de confronto processual.
O mecanismo é compreensível. Quando advogados se enfrentam em uma demanda, têm a oportunidade de avaliar mutuamente competências que dificilmente seriam observáveis em outros contextos. A qualidade das peças processuais, a preparação para audiências, a capacidade de negociação, o domínio técnico da matéria — tudo isso fica exposto durante o litígio. Um adversário competente e ético impressiona. E impressões profissionais têm consequências práticas.
Há, evidentemente, limites éticos que não podem ser ignorados. A indicação de cliente por parte de um adversário durante o curso de uma demanda levanta questões delicadas. Poderia a perspectiva de uma indicação futura influenciar a conduta do advogado no processo em curso? A resposta prudente é aguardar a conclusão do litígio antes de aceitar qualquer indicação que parta do advogado da parte contrária. Essa cautela preserva a integridade da representação atual e evita qualquer aparência de conflito de interesses.
O Tribunal de Ética da OAB já se manifestou em diversas oportunidades sobre situações análogas, sempre enfatizando que a independência do advogado em relação a terceiros não pode ser comprometida. A construção de relacionamentos com adversários deve, portanto, ocorrer em paralelo à defesa intransigente dos interesses do cliente, nunca em substituição a ela.
Cultivar boas relações com adversários também facilita a resolução consensual de conflitos. Advogados que se respeitam mutuamente tendem a encontrar mais facilmente pontos de convergência em negociações. A confiança construída ao longo de enfrentamentos anteriores permite que acordos sejam celebrados com menos formalidades e mais agilidade. Em um Judiciário sobrecarregado como o brasileiro, essa capacidade de composição representa vantagem tangível para os clientes de ambos os lados.
A advocacia contemporânea exige, cada vez mais, capacidade de atuação em rede. Demandas complexas frequentemente envolvem múltiplas especialidades jurídicas, diferentes jurisdições e conhecimentos técnicos variados. Nenhum advogado, por mais competente que seja, domina todas as áreas do Direito. A construção de uma rede sólida de colegas confiáveis — incluindo aqueles que conhecemos como adversários — amplia nossa capacidade de atender clientes com demandas que extrapolam nossa expertise individual.
Há ainda um aspecto frequentemente negligenciado: a advocacia pode ser uma profissão solitária. O sigilo profissional limita com quem podemos discutir nossos casos. A pressão por resultados é constante. Os dilemas éticos, recorrentes. Manter relações cordiais com colegas, inclusive adversários, contribui para um ambiente profissional mais saudável e sustentável. Não se trata de ingenuidade ou fraqueza, mas de reconhecer que todos navegamos nas mesmas águas turbulentas.
A postura beligerante que alguns advogados cultivam — tratando cada processo como guerra total e cada adversário como inimigo a ser destruído — pode render vitórias pontuais, mas cobra seu preço no longo prazo. Portas se fecham. Indicações não chegam. A reputação se deteriora. O que parecia força revela-se fragilidade estratégica.
Construir pontes não significa ser condescendente ou abandonar a defesa vigorosa dos interesses do cliente. Significa compreender que a advocacia é uma maratona, não uma corrida de cem metros. Os adversários de hoje compartilham conosco uma profissão, suas alegrias e seus fardos. Tratá-los com o respeito que gostaríamos de receber não é apenas eticamente correto — é estrategicamente inteligente.
Referência: A reflexão sobre adversários como fontes de indicação foi inspirada por artigo de Jordan Rothman publicado no site Above the Law.