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Análise do TCU sobre o sistema tributário brasileiro: o que advogados precisam saber

O recente Acórdão 297/2026 do TCU expõe as distorções do sistema de tributação sobre a renda no Brasil, com recomendações que podem impactar diretamente o planejamento tributário de empresas e a atuação de advogados na área.

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Uma recente auditoria operacional do Tribunal de Contas da União (TCU), consolidada no Acórdão 297/2026, lançou luz sobre as complexas e, por vezes, controversas engrenagens do sistema de tributação sobre a renda no Brasil [1]. Para a advocacia empresarial e tributária, a análise não é apenas um diagnóstico, mas um mapa de possíveis futuras alterações legislativas que podem redefinir estratégias de planejamento tributário e a própria estrutura de muitos negócios no país. A decisão, relatada pelo Ministro Augusto Nardes, foi unânime e teve como objetivo central subsidiar os trabalhos do Congresso Nacional em uma futura e necessária reforma do imposto de renda, dando sequência à já iniciada reforma da tributação sobre o consumo.

A auditoria do TCU identificou dois achados principais que merecem a atenção dos advogados: a regressividade e a falta de equidade na tributação de pessoas físicas e a falta de neutralidade na tributação de pessoas jurídicas. Embora pareçam temas distintos, eles estão intrinsecamente ligados por um fenômeno bem conhecido no meio jurídico: a "pejotização". O relatório aponta que a estrutura atual, com seus múltiplos regimes tributários (Lucro Real, Lucro Presumido e Simples Nacional), cria incentivos para que as empresas tomem decisões baseadas não na eficiência econômica, mas em vantagens fiscais, o que fere o princípio da neutralidade tributária. Como destacou o Ministro Nardes em seu voto, "os regimes simplificados, embora vantajosos para micro e pequenas empresas, acabam por beneficiar, de forma indevida, empresas de médio porte e até grandes empresas, criando distorções no sistema tributário e incentivando práticas como o ‘nanismo tributário’" [1]. Essa prática consiste em empresas que limitam artificialmente seu crescimento para se manterem em regimes tributários mais favoráveis, uma estratégia que, embora possa ser legal, é agora apontada pelo TCU como uma distorção a ser corrigida.

Para os advogados que atuam com planejamento tributário, as recomendações do Acórdão são um sinal claro de alerta. O TCU sugere uma reforma ampla do imposto de renda corporativo, com a "recalibração dos parâmetros dos regimes especiais (Simples e Lucro Presumido)" e a "adoção de mecanismos de tributação consolidada para grupos empresariais" [2]. Essa última recomendação, inspirada em modelos internacionais, tem como objetivo impedir que grupos econômicos se beneficiem da fragmentação em múltiplas empresas para se enquadrarem em regimes mais vantajosos. A implementação de tal medida exigiria uma reavaliação completa das estruturas societárias de muitos clientes, impactando diretamente o trabalho de consultoria jurídica. A discussão sobre a tributação de lucros e dividendos, um tema sensível e diretamente ligado à atratividade de diferentes modelos de negócio, também é tangenciada pelo relatório, que aponta a isenção atual como um dos fatores que contribuem para a regressividade do sistema [2]. Recentemente, o STF prorrogou o prazo para aprovação de lucros e dividendos, uma decisão que, embora conjuntural, demonstra a constante atenção dos tribunais sobre o tema.

Outro ponto de grande relevância é a recomendação para revisar a tabela progressiva do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF), com aumento do número de faixas e das alíquotas máximas [2]. A auditoria constatou uma defasagem média acumulada de 154,67% na tabela do IRPF entre janeiro de 1996 e dezembro de 2024, segundo dados do DIEESE [2]. Essa defasagem, combinada com a isenção de lucros e dividendos, faz com que a carga tributária sobre a renda do trabalho seja proporcionalmente maior do que sobre a renda do capital, incentivando ainda mais a "pejotização". Para os advogados, isso significa que a assessoria a profissionais liberais, executivos e sócios de empresas precisará considerar um cenário futuro em que a opção por uma estrutura de pessoa jurídica pode se tornar menos vantajosa do ponto de vista fiscal. A análise do TCU, portanto, não apenas critica o modelo atual, mas também aponta para uma direção onde a equidade e a progressividade serão os nortes, em linha com os princípios constitucionais da capacidade contributiva e da isonomia. A complexidade dessas mudanças reforça a importância de um acompanhamento próximo das discussões legislativas, como a que envolve a parceria entre o TCU e o Banco Mundial na reforma tributária, para antecipar os impactos e orientar os clientes da melhor forma possível.

Referências

[1] Tribunal de Contas da União. "TCU analisa sistema de tributação sobre a renda". Acessado em 13 de fevereiro de 2026. https://portal.tcu.gov.br/imprensa/noticias/tcu-analisa-sistema-de-tributacao-sobre-a-renda.

[2] Tribunal de Contas da União. "Acórdão 297/2026 – Plenário". Acessado em 13 de fevereiro de 2026. https://portal.tcu.gov.br/uploads/noticias/pdf/2026/02/11/008.415-2023-4-AN.pdf.

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